Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Incidente de demandas repetitivas evita decisões contraditórias, diminui tempo de resposta do Judiciário e garante isonomia e segurança jurídica

há 8 anos

O Incidente de Demandas Repetitivas (IDR) tem por escopo evitar que em questões idênticas sejam proferidas decisões divergentes, ou seja, não é correto que o “mesmo” caso seja decidido de maneira diferente. Portanto, é uma técnica de julgamento em massa. O CPC/2015 inovou e agora prevê expressamente a possibilidade de se instaurar um incidente de demandas repetitivas.

“É uma excelente novidade no direito processual brasileiro”, diz o desembargador mineiro Newton Teixeira de Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ele explica que o pedido de instauração do incidente de demanda repetitiva, pelo artigo 977 do CPC/2015, será direcionado ao presidente de tribunal, pelo juiz ou relator, por meio de ofício; pelas partes, Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Para o desembargador essa possibilidade é importante ao evitar decisões contraditórias e também risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. “O cidadão leigo não compreende como uma ação, em caso idêntico, é decidida de uma determinada maneira e em outro caso de outro modo. Depois, diminuirá os números de ações repetitivas que tramitavam por longos anos no judiciário, todas exigindo instruções e sentenças individualizadas”, afirma.

Qual é o procedimento?

O Desembargador relator, explica Newton Teixeira, ao admitir o incidente suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região e, julgado procedente o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo estado ou região.

“Tal entendimento também será aplicado aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, enquanto tal tese não for revista pelo próprio tribunal. Portanto, tal incidente tem aplicação em todos os processos pendentes e também em todos os processos futuros”, esclarece. O desembargador acredita que a medida vai melhorar a qualidade dos procedimentos e diminuir o tempo de tramitação de ações idênticas.

“O artigo 331 do CPC permite a improcedência liminar do pedido, dentre outros casos, nas causas que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. Portanto, e em ocorrendo esta hipótese, o juiz, nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido. Assim, não se pode rediscutir assunto já solucionado em incidente de resolução de demanda repetitiva e, por conseguinte, a solução será rápida e liberará o julgador para os casos que ainda não foram ou não podem ser objetos de demandas repetitivas, em razão de suas peculiaridades. Portanto, este incidente diminuirá inúmeros processos que carecem de decisões idênticas e que, antes deste atual Código, eram julgadas um por um e às vezes com decisões contraditórias”, assegura.

Segundo Newton Teixeira, este incidente pode ser ofertado nos tribunais regionais e também nos tribunais de cada estado da Federação, para vinculação de seus respectivos juízes. No entanto, o tribunal deverá ter cuidado ao julgar o incidente de demanda repetitiva para que a decisão não contrarie as súmulas dos tribunais superiores.

“Se assim não o fizer, do julgamento do mérito deste incidente caberá recurso extraordinário ou especial e, neste caso, com certeza a tese não vingará e mais, a nova tese jurídica a ser adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça terá uma abrangência maior, ou seja, será aplicada, por determinação do 987 do CPC, em todo o território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. A questão sai do âmbito estadual e passa a ter uma dimensão nacional”, diz.

Segundo ele, o IDR poderá também evitar inúmeras ações no Direito das Famílias. Podendo ser suscitado em ações de partilha de bens, guarda, visita e alimentos. “Poderão ser objeto de IDR todas as questões de Direito de Família, de repercussão geral e ainda com diferentes soluções, inicialmente no próprio estado. Havendo suscitação deste incidente, em diversos temas do Direito de Família, o assunto restará solucionado, evitando-se rediscutir o tema, eis que o juiz deverá julgar liminarmente o mérito, sem ouvir o réu”.


Fonte: www.ibdfam.org.br

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações52
  • Seguidores144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações365
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incidente-de-demandas-repetitivas-evita-decisoes-contraditorias-diminui-tempo-de-resposta-do-judiciario-e-garante-isonomia-e-seguranca-juridica/327030727

Informações relacionadas

José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
Artigoshá 7 anos

As mudanças da contestação no novo CPC

Sarah Caldas, Advogado
Artigoshá 6 meses

O básico de um Embargos à Execução

Sâmea Luz Mansur, Oficial de Justiça
Artigoshá 8 anos

Dica: Uniformização dos prazos recursais no novo Código de Processo Civil

Amanda Bueno, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Embargos à execução

O novo CPC e as "condições da ação"

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)