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19 de Abril de 2024

Abandono de incapaz: uma questão de consciência

há 8 anos

Abandono de incapaz é tema de entrevista com a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri, de São Paulo. “Em situações de abandono afetivo, é necessário, em um primeiro momento, procurar minimizar os danos causados, por meio de suporte familiar e acompanhamento psicológico. Se for o caso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para veicular pretensão indenizatória, perante as Varas de Família”, afirma. Cláudia Tannuri, membro do IBDFAM, admitiu: “Não é tarefa fácil definir as causas e possíveis formas de prevenção e combate ao abandono no âmbito das famílias.”Confira a entrevista.

Quais são as formas de abandono previstas na lei?

O Código Penal prevê, em seus artigos 244, 246 e 247, duas formas de abandono, definidas como crimes contra a assistência familiar: o abandono material e o abandono intelectual. O abandono afetivo ou moral, embora não tipificado como crime, pode, eventualmente, caracterizar-se no caso concreto como ilícito civil, gerando o dever de indenizar. Cumpre destacar a existência de projeto de lei (PLS 700/2007) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir expressamente o abandono moral como ilícito civil e penal.

No tocante ao abandono material, caracterizado, notadamente, quando há o descumprimento injustificado da obrigação de prestar alimentos, importante mencionar a nova previsão do artigo 532 do Novo Código de Processo Civil, ao dispor que, em ações para cobrança de prestações alimentícias, verificada a conduta procrastinatória do devedor, caberá ao juiz dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

Como pode ser pedida a indenização por abandono de incapaz? Quem pode pedir a indenização? As ações envolvendo abandono de incapaz devem ser julgadas nas Varas de Família ou nas Varas Criminais?

Caracterizado o abandono moral ou afetivo, bem como as consequências danosas, há julgados reconhecendo a caracterização de ilícito civil, e o direito à reparação civil, por meio da fixação de uma indenização, no bojo de ação que tramite perante as Varas de Família. O pedido pode ser feito pelos filhos em face dos pais, e também pelos pais, em geral idosos, em face dos filhos; neste último caso, tem-se o abandono afetivo inverso.

O que pode ser feito quando é constatado o abandono de incapaz? O que a pessoa que constata deve fazer?

Em situações de abandono afetivo, é necessário, em um primeiro momento, procurar minimizar os danos causados, por meio de suporte familiar e acompanhamento psicológico. Se for o caso, é possível recorrer ao Poder Judiciário para veicular pretensão indenizatória, perante as Varas de Família.

Qual é a opinião da senhora sobre o drama dos idosos no Brasil que são abandonados pelas famílias?

Fala-se em abandono afetivo inverso quando não caracterizada a permanência do dever de cuidar e de proporcionar amparo afetivo, dos filhos em relação aos pais, em regra idosos, com base no artigo 229 da Constituição de 1988 e no princípio da solidariedade familiar. Com o envelhecimento da população, vêm aumentando consideravelmente os registros de casos de abandono e de violência contra idosos, praticados por membros da família. Trata-se se uma realidade cruel, de abandono pelos filhos no momento de maior dependência e fragilidade dos pais.

Qual é a posição da senhora sobre a quantidade de abrigos de idosos existentes no Brasil e a situação destas instituições?

No tocante aos abrigos para idosos, importante destacar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que prevê a Política da Atendimento ao Idoso, e disciplina de forma minuciosa as entidades de atendimento ao idoso, bem como a sua rigorosa fiscalização, a fim de garantir a integridade física, psíquica e moral dos idosos, e combater lamentáveis situações de abusos, maus-tratos e falta de infraestrutura mínima em tais entidades.

Que medidas devem ser adotadas pelas famílias para que não sejam denunciadas por abandono de incapaz?

Não é tarefa fácil definir as causas e possíveis formas de prevenção e combate ao abandono no âmbito das famílias. Contudo, em todas as situações, evidencia-se a necessidade de despertar e fortalecer a consciência quanto à paternidade/maternidade responsáveis e à solidariedade familiar.

Fonte: www.ibdfam.org.br

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